A Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) deve ser feita pelos microempreendedores individuais (MEIs) até o dia 31 de maio. A Sala do Empreendedor, ligada a Secretaria de Turismo e Desenvolvimento Econômico, orienta os MEIs a se anteciparem com a realização da declaração anual de faturamento, não deixando para os últimos dias, evitando assim, imprevistos devido a sobrecarga no sistema do governo.
Segundo o secretário adjunto da pasta, Silvio Tieppo, em anos anteriores, nas últimas semanas de maio ocorreram casos de instabilidade no site por conta da alta demanda de serviços. Muitas pessoas que deixaram a declaração para os últimos dias, tiveram dificuldades ou, até mesmo, perderam o prazo. Tieppo frisa que a declaração é obrigatória, independente do faturamento do CNPJ.
Mesmo que a empresa não tenha tido faturamento nenhum no período, é necessário realizar a declaração. Ainda que a declaração seja zerada, todo CNPJ tem a obrigação de preenchê-la. Outro ponto que exige atenção dos MEIs, é o fato de que a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) são obrigações distintas e independentes, sendo o cumprimento de uma delas não excludente da outra.
Conforme Tieppo, a entrega da DASN-SIMEI, que informa o faturamento anual da empresa vinculado ao CNPJ, é obrigatória a todos os MEIs. Já a obrigatoriedade da Declaração de Imposto de Renda dependerá dos rendimentos e bens do titular, sendo exigida caso os rendimentos tributáveis anuais superem o valor de R$ 33.888. Tieppo explica como os empreendedores devem proceder na realização da declaração de faturamento.
Para mais esclarecimentos, a Sala do Empreendedor oferece atendimento presencial por ordem de chegada, de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h, na Rua Feijó Júnior, 1234 – bairro São Pelegrino (antiga biblioteca da Estação Férrea). Dúvidas também podem ser encaminhadas via WhatsApp, exclusivamente por mensagens de texto, pelo número (54) 98407-8160.